Compete ao director:
- a)Representar o Centro de Estudos Judiciários perante entidades públicas e privadas;
- b)Elaborar o regulamento interno e o plano anual de actividades;
- c)Executar e fazer executar as disposições legais e regulamentares relativas à organização e ao funcionamento do Centro e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos;
- d)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades formativas;
- e)Autorizar a realização das despesas aprovadas;
- f)Elaborar e submeter à apreciação do Ministro da Justiça o relatório anual de actividades;
- g)Exercer as funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo Centro, não pertençam a outros órgãos.