- 1 -O director do Centro de Estudos Judiciários deve ser nomeado no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste diploma.
- 2 -No mesmo prazo, o Ministro da Justiça designará um professor de Direito, um magistrado judicial, um magistrado do Ministério Público e um funcionário de justiça para, sob a presidência do director, integrarem a comissão instaladora do Centro.
Artigo 74.º — (Comissão instaladora)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979