Instalado o Centro de Estudos Judiciários, o director elaborará um regulamento interno, que vigorará provisoriamente até ser aprovado ou substituído pelo conselho de gestão.
Artigo 75.º — (Regulamento interno)
Vigente desde: 10/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979