- 1 -As denominações dos FCR contêm as expressões «Fundo de capital de risco», ou a abreviatura «FCR» ou outras que, através de regulamento da CMVM, estejam previstas para modalidades de FCR.
- 2 -Só os FCR podem integrar na sua denominação as expressões e abreviaturas referidas no número anterior.
Artigo 11.º — Denominação
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007