- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro.
- 2 -As remissões feitas para preceitos revogados pelo presente decreto-lei entendem-se como substituídas por remissões feitas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.
Artigo 37.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2007