As vinhas destinadas aos vinhos de qualidade a que se refere o presente Estatuto devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade:
- a)Alenquer:
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais ou parabarros de arenitos finos, areias ou argilitos;
Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos;
- b)Arruda:
Solos calcários pardos normais ou parabarros de margas e arenitos finos;
- c)Torres Vedras:
Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos;
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos normais ou parabarros de arenitos finos, argilas ou argilitos.