- 1 -A DGPA transmitirá à DGV a lista dos estabelecimentos, navios-fábricas, lotas e mercados grossistas aprovados e registados.
- 2 -A DGV, na sua qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional, comunicará à Comissão da União Europeia a lista dos estabelecimentos com número de controlo veterinário atribuído, bem como toda e qualquer alteração da mesma.
Artigo 5.º — Listas de aprovação
Vigente desde: 24/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1998