Compete à Inspecção-Geral das Pescas, adiante designada por IGP, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, adiante designada por IGAE, e à DGFCQA assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma e regulamentação complementar, de acordo com as respectivas competências legais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/11/1998
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Em vigor desde 24/11/1998