Os artigos 131.º e 147.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 131.º
[...]
- 1 -Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.
Artigo 147.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.
- 4 -...