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- 2 -As escolas de condução normais destinam-se à ministração do ensino da condução em algum ou alguns dos seguintes veículos:
- a)Velocípedes com motor;
- b)Ciclomotores;
- c)Motociclos;
- d)Automóveis ligeiros;
- e)Automóveis pesados de mercadorias;
- f)Tractores agrícolas.
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- 4 -A ministração de tipo de ensino ou classe de veículo para o qual a escola não esteja habilitada é punida com multa de 50000$00 a 250000$00.
Artigo 2.º — (Classificação)
Vigente desde: 13/09/1982
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Em vigor desde 13/09/1982