- 1 -Ficam revogados os n.os 2 a 7 do artigo 51.º e o artigo 53.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, os Decretos-Leis n.os 364/76, de 14 de Maio, 366/77, de 2 de Setembro, 305/79, de 18 de Agosto, e 315/79, de 20 de Agosto.
- 2 -O n.º 1 do artigo 51.º do Código da Estrada mantém-se em vigor até 1 de Janeiro de 1983.
Artigo 59.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 13/09/1982
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Em vigor desde 13/09/1982