O disposto no presente diploma entra em vigor no dia 30 de Outubro de 1982, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 30.º, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.