As existências em matéria explosiva que os estanqueiros podem ter nos seus estabelecimentos de venda, fora dos estabelecimentos de armazenagem, mas devidamente acondicionada nas respectivas embalagens e estas arrumadas em local suficientemente afastado de matérias inflamáveis que possam dar lugar à sua explosão, não devem exceder qualquer das seguintes quantidades, consideradas isoladamente:
- a)500 detonadores;
- b)1 kg de pólvora, 500 cartuchos de caça carregados e 5000 cápsulas fulminantes ou cartuchos de caça vazios;
- c)10 kg, de peso bruto, de fogos-de-artifício;
- d)1000 cartuchos de caça carregados e 10000 cápsulas fulminantes ou cartuchos de caça vazios;
- e)10 kg de cloratos ou percloratos.