- 1 -Compete à Secção de Expediente e Contabilidade da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça:
- a)Efectuar o registo dos requerimentos dirigidos à presidência e dos despachos preferidos pelo presidente;
- b)Elaborar os termos de posse;
- c)Organizar a biblioteca;
- d)Processar as folhas de vencimento dos magistrados;
- e)Escriturar a receita e despesa do cofre do Tribunal;
- f)Processar as despesas da secretaria que não são pagas pelo cofre do Tribunal;
- g)Contar os processos e papéis avulsos;
- h)Organizar o arquivo e respectivos índices;
- i)Efectuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes secções;
- j)Passar certidões;
- l)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- m)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -Compete às secções de processos dos serviços judiciais da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça:
- a)Movimentar os processos e efectuar o respectivo registo e expediente;
- b)Organizar as tabelas de processos para julgamento;
- c)Registar os acórdãos e proceder à sua notificação;
- d)Elaborar as actas de julgamento;
- e)Passar certidões;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 3 -Compete aos serviços do Ministério Público da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça:
- a)Elaborar os termos de posse dos magistrados do Ministério Público e dos funcionários dos respectivos serviços;
- b)Organizar o arquivo e respectivos índices;
- c)Movimentar os processos e efectuar o respectivo registo e expediente;
- d)Coadjuvar o procurador-geral-adjunto e os procuradores da República na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controle de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
- e)Preparar, tratar e organizar os elementos e dados necessários à elaboração do relatório anual;
- f)Passar certidões, cópias e extractos;
- g)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
Artigo 10.º — Competência da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987