- 1 -A Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça compreende serviços judiciais e administrativos, compostos por uma secção de expediente e contabilidade e por secções de processos, e serviços do Ministério Público.
- 2 -A secretaria das relações compreende uma repartição administrativa, composta por duas secções, serviços judiciais, compostos por uma secção central e por secções de processos, e serviços do Ministério Público.
- 3 -A secretaria dos tribunais de 1.ª instância compreende serviços judiciais, compostos por uma secção central e uma ou mais secções de processos, e serviços do Ministério Público, que, consoante a natureza e volume do serviço, são constituídos por uma secção central e uma ou mais secções de processos ou por unidades de apoio.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987