Compete ao presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça:
- a)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho;
- b)Dar posse ao vice-presidente, ao secretário e aos inspectores e respectivos secretários;
- c)Dirigir e coordenar os serviços de inspecção;
- d)Elaborar, mediante proposta do secretário, ordens de execução permanente;
- e)Executar as demais funções conferidas por lei.