- 1 -Compete à Repartição Administrativa da secretarias das relações:
- a)Elaborar os termos de posse;
- b)Organizar a biblioteca;
- c)Processar as folhas de vencimento dos magistrados do respectivo distrito judicial;
- d)Processar as folhas de vencimento em conformidade com as determinações dos serviços competentes de contabilidade;
- e)Organizar o arquivo e respectivos índices;
- f)Processar as despesas da secretaria que não são pagas pelo Cofre dos Tribunais;
- g)Passar certidões;
- h)Executar o expediente que não seja da competência dos serviços judiciais ou dos serviços do Ministério Público;
- i)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -A distribuição de serviço pelas secções da Repartição Administrativa faz-se por forma que a uma delas caiba exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.
- 3 -Compete à secção central dos serviços judiciais da secretaria das relações;
- a)Efectuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes secções:
- b)Registar a entrada de papéis respeitantes aos processos e distribuí-los pelas secções de processos a que pertençam;
- c)Contar os processos e papéis avulsos;
- d)Escriturar a receita e despesa do cofre do Tribunal;
- e)Organizar a tabela dos processos para julgamento;
- f)Organizar os mapas estatísticos;
- g)Passar certidões;
- h)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 4 -Compete às secções de processos dos serviços judiciais da secretaria das relações:
- a)Registar e movimentar os processos;
- b)Apresentar os processos prontos para julgamento;
- c)Passar certidões relativas a processos pendentes;
- d)Preencher verbetes estatísticos relativos aos processos;
- e)Efectuar liquidações;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 5 -Compete aos serviços do Ministério Público da secretaria das relações:
- a)Registar e movimentar os processos;
- b)Coadjuvar o procurador-geral distrital, os procuradores-gerais-adjuntos e os procuradores da República na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controle de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
- c)Preparar, tratar e organizar os elementos e dados necessários à elaboração do relatório anual;
- d)Passar certidões, cópias e extractos;
- e)Registar e tratar a informação criminal e de outra natureza;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
Artigo 11.º — Competência da secretaria das relações
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987