Compete ao secretário do Conselho dos Oficiais de Justiça:
- a)Orientar e dirigir os serviços de apoio, sob a superintendência do presidente e em conformidade com o regulamento interno;
- b)Submeter a despacho do presidente e do vice-presidente os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;
- c)Promover a execução das deliberações do Conselho;
- d)Elaborar e propor ao presidente ordens de execução permanente;
- e)Comparecer às reuniões do Conselho e lavrar as respectivas actas;
- f)Solicitar dos tribunais ou de quaisquer outras entidades públicas e privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços;
- g)Exercer as demais funções conferidas por lei.