- 1 -Os inspectores e secretários de inspecção são nomeados em comissão de serviço, mediante proposta do Conselho dos Oficiais de Justiça, respectivamente de entre secretários judiciais ou secretários técnicos e de entre escrivães de direito ou técnicos de justiça principais.
- 2 -Os inspectores e os secretários de inspecção têm o vencimento previsto na tabela de remunerações em anexo.
- 3 -Os lugares de origem dos funcionários nomeados para os serviços de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça são declarados vagos pelo director-geral dos Serviços Judiciários, ponderada a conveniência dos serviços.
Artigo 117.º — Inspectores e secretários de inspecções
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987