- 1 -Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho dos Oficiais de Justiça o conhecimento do estado, necessidades e deficiências das secretarias, a fim de o habilitar a propor providências convenientes.
- 2 -Compete ainda aos serviços de inspecção colher informações sobre o serviço e o mérito dos funcionários de justiça, bem como fiscalizar os serviços de contabilidade e tesouraria.
Artigo 116.º — Competência
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987