- 1 -A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da aposentação.
- 2 -A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do oficial de justiça, com cessação de todos os vínculos com a função.
Artigo 132.º — Penas de aposentação compulsiva e de demissão
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987