A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou desinteresse pelo cumprimento dos deveres do cargo.
Artigo 134.º — Pena de multa
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987
A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou desinteresse pelo cumprimento dos deveres do cargo.
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