- 1 -Os inquéritos têm por finalidade a averiguação de factos determinados.
- 2 -As sindicâncias têm lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.
Artigo 173.º — Inquéritos e sindicâncias
Vigente desde: 11/12/1987
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