É criado o Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça, responsável pelos estágios, acções de formação e cursos legalmente exigidos para o ingresso e o acesso às carreiras judicial e do Ministério Público do pessoal oficial de justiça, que funcionará no Centro de Estudos Judiciários.
Artigo 177.º — Atribuições
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987