Integração dos escrivães de direito afectos ao serviço do Ministério PúblicoOs escrivães de direito actualmente afectos ao Ministério Público são integrados como técnicos de justiça principal, se o requererem, no prazo de quinze dias a contar da data da entrada em vigor deste diploma, nos serviços do Ministério Público dos tribunais onde prestam serviço.
Artigo 190.º
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987