No primeiro provimento de lugares de secretário judicial, os funcionários que até à entrada em vigor do presente diploma desempenhavam as funções de chefe da secretaria gozam da preferência no provimento na secretaria em que exercem funções, desde que reúnam as condições para serem nomeados.
Artigo 195.º — Primeiro provimento de lugares de secretário judicial
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987