Os inspectores e secretários de inspecção têm direito a ajudas de custo nos termos gerais.
Artigo 202.º — Ajudas de custo dos inspectores e secretários de inspecção
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987