Os actuais inspectores-contadores e respectivos secretários poderão requerer a permanência no serviço de inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, no prazo de 30 dias a contar do início de funções deste.
Artigo 201.º — Inspectores-contadores e secretários
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987