- 1 -Nas secretarias judiciais há uma área destinada a arquivo, onde se centralizam o arquivo dos serviços judiciais e o arquivo dos serviços do Ministério Público.
- 2 -Nas comarcas onde existam secretarias-gerais o arquivo centraliza-se nas mesmas.
Artigo 23.ºInutilização ou microfilmagem
- 1 -Ponderadas a sua antiguidade e espécies e atenta a falta de espaço nos arquivos, pode o Ministro da Justiça, em condições a definir por portaria, determinar a inutilização ou microfilmagem dos processos e inquéritos findos, bem como dos demais livros e papéis.
- 2 -Mantém-se em vigor a Portaria n.º 660/84, de 31 de Agosto.
Artigo 22.º — Arquivos
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987