- 1 -Quando for necessário movimentar algum processo arquivado, o mesmo é requisitado ao funcionário responsável pelo arquivo, que satisfaz a requisição no prazo de 48 horas, mediante recibo.
- 2 -Se houver lugar a preparo, o prazo para o seu pagamento inicia-se na data da entrega do processo.
Artigo 25.º — Saída de processos do arquivo
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987