- 1 -Consideram-se findos para efeitos de arquivo:
- a)Os processos de inquérito decorridos três meses após despacho de arquivamento;
- b)Os demais processos a cargo do Ministério Público, logo que preenchido o seu fim.
- 2 -Os processos findos, livros e papéis ingressam no arquivo após correição do magistrado do Ministério Público.
Artigo 26.º — Arquivamento de processos, livros e papéis
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987