Quando for necessário movimentar processo arquivado, o mesmo é requisitado ao funcionário responsável pelo arquivo, que satisfaz a requisição no prazo de 48 horas, mediante recibo.
Artigo 27.º — Saída de processos do arquivo
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987