- 1 -Nas secretarias judiciais e nos serviços do Ministério Público o grupo de pessoal administrativo compreende a carreira de oficial administrativo e a carreira de escriturário-dactilógrafo.
- 2 -As carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo integram as categorias previstas no regime geral das carreiras da função pública.
Artigo 34.º — Pessoal administrativo
Vigente desde: 11/12/1987
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