Os secretários de tribunal superior, os secretários judiciais e os funcionários que chefiam os serviços do Ministério Público devem comunicar à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, nos cinco dias subsequentes à sua verificação, a existência das vagas que ocorrerem nos quadros dos respectivos serviços.
Artigo 38.º — Comunicação das vagas
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987