- 1 -A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários realiza movimentos dos oficiais de justiça para provimento dos lugares vagos e a vagar.
- 2 -O provimento em lugares do quadro da secretaria de qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público é efectuado mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários.
- 3 -O provimento em lugares de diversas categorias depende de apresentação de requerimento para cada uma delas.
- 4 -O requerimento obedece às seguintes formalidades:
- a)Graduação dos diferentes lugares em linhas separadas e por ordem de preferência de provimento;
- b)Indicação do título, efectivo ou interino, do provimento pretendido;
- c)Menção da categoria preferida, na hipótese de apresentação de requerimentos para categorias diferentes.
- 5 -Não são considerados os requerimentos dos interessados que à data da sua entrada na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários não reúnam os requisitos de admissão para os lugares pretendidos.
- 6 -Em cada movimento são considerados os requerimentos que tenham dado entrada na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários até ao dia 20 do mês anterior.
- 7 -Os requerimentos caducam com a apresentação de novo requerimento para idêntica categoria ou com a nomeação para um dos lugares pretendidos.
- 8 -Os requerimentos referentes ao primeiro movimento de oficiais de justiça para o preenchimento de lugares dos quadros dos serviços do Ministério Público não estão sujeitos ao prazo previsto no n.º 6.
Artigo 39.º — Movimentos dos oficiais de justiça
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987