- 1 -Os funcionários de justiça usam capa nas sessões e audiências a que tenham de assistir.
- 2 -Os secretários de tribunais superiores, os secretários judiciais e os secretários técnicos podem usar toga, quando licenciados em Direito.
- 3 -O modelo da capa a que se refere o n.º 1 pode ser alterado por portaria do Ministério da Justiça.
Artigo 81.º — Trajo profissional
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987