- 1 -Os funcionários de justiça só podem ser transferidos para fora da comarca do lugar de origem em virtude de decisão disciplinar, por motivo de extinção do lugar ou a seu pedido.
- 2 -No caso de extinção do lugar, o funcionário será colocado, requerendo, em secretaria de tribunal instalado na mesma comarca.
Artigo 86.º — Direito ao lugar
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/1987