A classificação dos oficiais de justiça é precedida de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Artigo 92.º — Inspecções
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987
A classificação dos oficiais de justiça é precedida de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça.
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