- 1 -O vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça é um dos vogais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -O Conselho é secretariado por um oficial de justiça por ele designado.
- 3 -O secretário aufere o vencimento correspondente à categoria imediatamente superior à sua.
Artigo 97.º — Vice-presidente e secretário
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987