- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- b)Exercer voto de qualidade;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 12.º
Vigente desde: 21/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1988