- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura dos mandatários constituídos, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988