Os resultados do exercício, quando positivos, devem ser aplicados prioritariamente na cobertura de reserva legal prevista no artigo 191.º do Código Comercial e na cobertura de prejuízos de anos anteriores, devendo o remanescente ser aplicado pela assembleia geral, com observância dos seguintes critérios:
- a)Pelo menos 20% dos resultados serão aplicados na distribuição de dividendos aos accionistas;
- b)Até 15% dos resultados serão aplicados como participação nos lucros dos trabalhadores da empresa e do conselho de administração.