Altera algumas disposições do Estatuto da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., abreviadamente designada por SILOPOR.
Compete à assembleia geral:
A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os conselhos de administração ou fiscal o julgarem necessário ou quando a reunião seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 20% do capital.
Compete ao conselho fiscal:
O conselho fiscal reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente ou qualquer membro o convoque, sendo-lhe aplicável o artigo 13.º
Os resultados do exercício, quando positivos, devem ser aplicados prioritariamente na cobertura de reserva legal prevista no artigo 191.º do Código Comercial e na cobertura de prejuízos de anos anteriores, devendo o remanescente ser aplicado pela assembleia geral, com observância dos seguintes critérios:
Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal são dispensados de prestar caução pelo exercício, dos seus cargos.