Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal são dispensados de prestar caução pelo exercício, dos seus cargos.
Artigo 19.º
Vigente desde: 21/10/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1988
Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal são dispensados de prestar caução pelo exercício, dos seus cargos.
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