- 1 -A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede é em Lisboa.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, pode a sociedade criar e manter em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, delegações ou qualquer forma de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/10/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1988