- 1 -O capital da sociedade é de 3500000000$00, integralmente subscrito e realizado pelo Estado, obtido mediante destaque do capital social da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.
- 2 -O capital está representado por 3500000 acções, com o valor nominal de 1000$00 cada uma, todas pertencentes ao Estado, sendo 1785000 acções de tipo A e 1715000 acções de tipo B.
- 3 -Haverá títulos de 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
- 4 -As despesas de desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requererem.
- 5 -As acções que vierem a ser emitidas em aumentos de capital da sociedade serão de tipo A e de tipo B, na proporção que se acha definida no n.º 2.
- 6 -O capital social será, em qualquer momento, representado por acções de tipo A e de tipo B, com as seguintes características:
- a)As acções de tipo A serão nominativas e só podem pertencer ou ser subscritas pelo Estado, pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades que por determinação legal pertençam ao sector público;
- b)As acções de tipo B serão nominativas ou ao portador, podendo pertencer ou ser subscritas por entidades públicas ou privadas.
- 7 -Serão obrigatoriamente de tipo A as acções necessárias para que 51% do capital social existente em cada momento esteja representado por acções de tipo A.
- 8 -Serão acções de tipo B todas as demais acções da sociedade.
- 9 -As acções são livremente transferíveis entre as entidades a que puderem pertencer.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/10/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1988