- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
- 2 -A cada 1000 acções corresponde um voto na assembleia geral.
- 3 -Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o valor fixado no número anterior poderão agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto.
- 4 -Deverão participar nos trabalhos da assembleia, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
- 5 -Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar na assembleia geral mediante simples carta dirigida ao presidente da mesma, cabendo a este apreciar a autenticidade da mesma.
- 6 -Os accionistas deverão indicar por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988