Compete à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo para o efeito designar uma comissão de vencimentos;
- e)Definir políticas relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante aprovação de um plano e um orçamento anuais;
- f)Autorizar a prossecução de actividades não compreendidas no objecto principal da sociedade;
- g)Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e de participações sociais;
- h)Autorizar a contratação de empréstimos por prazo superior a dois anos;
- i)Autorizar a celebração de contratos envolvendo despesa cujo valor exceda 20% do capital social;
- j)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.