O pessoal da APSS rege-se pelo disposto no Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março.
Artigo 42.º — Regime
Vigente desde: 25/10/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1989