São aplicáveis as disposições legais reguladoras do preenchimento dos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes aos funcionários da APSS que reúnam as condições necessárias para o efeito.
Artigo 46.º — Acesso aos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Vigente desde: 25/10/1989
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Em vigor desde 25/10/1989